REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LUSOCARRIS
PREÂMBULO
Os fóruns temáticos são, por natureza, um espaço de salutar discussão e debate entre os seus Membros, subordinados aos assuntos que os unem.
Neste fórum, o elo de união entre todos é, em especial, o interesse pelos Caminhos de Ferro em Portugal, sua história e vida e, genericamente, os Meios de Transporte.
Nascido no seio das comunidades Yahoo! em 2001, o LusoCarris vive uma nova fase, usando uma plataforma mais interactiva, abrangente e organizada, a qual tem merecido uma ampla e diversificada participação da parte dos seus Membros.
Fruto desta participação e contributos dos seus Membros, o LusoCarris reúne hoje um considerável espólio de informações e documentos sobre os Caminhos de Ferro Portugueses.
Por se tratar de um modelo mais informal e directo, para que não se perca o espírito que lhe tem presidido, para fomentar um ambiente de companheirismo, camaradagem e ajuda entre quem o frequenta, e também para assegurar o seu bom funcionamento, importa estabelecer um conjunto de regras para o LusoCarris.
É, pois, o que se faz.
REGISTO E ADMISSÃO
Artigo 1º
O LusoCarris é um fórum dedicado à temática dos Caminhos de Ferro e Transportes Urbanos sobre carris em Portugal e tem como objectivo promover o debate e a troca de conhecimentos entre os seus Membros.
Artigo 2º
1 - A candidatura a Membro do LusoCarris é livre a qualquer pessoa.
2 - Após proceder ao seu registo no LusoCarris, o candidato a Membro deverá remeter um email para lusocarris@gmail.com, indicado os seguintes elementos:
a) Nome verdadeiro;
b) Localidade de residência;
c) Idade;
d) Contacto telefónico;
e) Profissão;
f) No caso de conhecer Membros do LusoCarris, a indicação de quais;
g) Nome de utilizador e email com que se registou no Fórum.
3 - Caso a Equipa de Moderação não receba o email referido no nº anterior no prazo máximo de 2 semanas, ou os dados solicitados se encontrem incompletos, o registo do candidato a Membro será anulado.
Artigo 3º
1 - Não serão admitidas candidaturas anónimas.
2 - Sem prejuízo do disposto no nº anterior, os candidatos a Membro que pretendam manter a sua identidade confidêncial, por motivos pessoais ou profissionais fundamentados, deverão solicitar essa confidencialidade à Equipa de Moderação, no acto do envio do email referido no nº 2 do artigo 2º.
Artigo 4º
1 - Após a recepção do email referido no artigo anterior, a Equipa de Moderação decidirá sobre a activação do registo do candidato a Membro.
2 - A Equipa de Moderação não prescinde do direito de não activar o registo de um candidato a Membro, sempre que o entenda adequado ou necessário.
PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS
Artigo 5º
Após a sua admissão, o novo Membro deverá proceder à sua apresentação no quadro respectivo, ressalvando-se o previsto no nº 2 do artigo 3º.
Artigo 6º
1 - Todos os Membros deverão participar activamente na vida do Fórum, nomeadamente nos debates, discussões e partilha de informações e conhecimentos.
2 - Sempre que solicitado pela Equipa de Moderação, os Membros deverão expressar a sua opinião em relação às questões de organização do funcionamento do LusoCarris.
3 - A participação dos Membros no Fórum, seja escrita seja através de fotografias ou suportes audiovisuais é da inteira responsabilidade de quem a exprimiu, não reflectindo nenhuma posição ou opinião, oficial ou oficiosa, directa ou indirecta, do LusoCarris nem de qualquer outro Membro para além do seu autor.
Artigo 7º
1 - Os Membros deverão pautar as suas intervenções e participações no Fórum pela educação e respeito entre si e para com a Equipa de Moderação.
2 - Os Membros deverão sempre respeitar os direitos de autor e/ou propriedade intelectual de qualquer fonte, interna ou externa ao LusoCarris nas intervenções que façam no Fórum.
3 - Os Membros não deverão fazer uso externo dos documentos partilhados por qualquer outro Membro sem antes obter o consentimento expresso deste.
4 - Não serão admitidas discussões de natureza pessoal entre os Membros.
Artigo 8º
A intervenções e participação dos Membros deverá respeitar a estrutura e organização temáticas do Fórum.
Artigo 9º
No âmbito das suas funções de gestão do Fórum, a Equipa de Moderação poderá alterar, mover ou eliminar as mensagens dos Membros.
CATEGORIAS DE ACESSO ÀS ÁREAS DO LUSOCARRIS
Artigo 10º
1 - Existem 3 categorias de acesso dos Membros às áreas do Fórum, organizadas da forma seguinte:
a) Inicial - Destinada aos Membros recém admitidos, que confere acesso apenas ao quadro de Apresentações e ao quadro e subquadros de Apoio. Assim que
proceder à sua apresentação, o Membro passará à categoria seguinte;
b) Geral - Destinada à generalidade dos Membros;
c) Documentação - Conferida aos Membros que tenham um mínimo de 50 mensagens e tenham participação activa regular no Fórum.
2 - Ao Membro a quem tenha sido conferida a categoria de acesso Documentação mas que não tenha participação activa regular no fórum durante 3 meses poderá ser novamente atribuída a categoria de acesso Geral.
3 - Sempre que se justificar, a Equipa de Moderação poderá obviar um Membro dos requisitos previstos na alínea c' do nº 1.
COMPORTAMENTOS INADEQUADOS
Artigo 11º
Sempre que um Membro, por acção ou omissão, manifeste desrespeito pelas regras do LusoCarris ou assuma uma atitude que não se coaduna com os seus princípios, a Equipa de Moderação poderá, consoante a gravidade:
a) Advertir o Membro;
b) Retirar ao Membro o acesso à área de Documentação
b) Suspender temporariamente o Membro, vedando-lhe a possibilidade de enviar mensagens ou mesmo de aceder ao Fórum;
c) Expulsar o Membro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º
1 - O preenchimento das lacunas e/ou omissões e a interpretação das presentes regras será efectuado pela Equipa de Moderação.
2 -A Equipa de Moderação reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, as regras de funcionamento do LusoCarris.

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